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Limites da OAB no marketing jurídico

Apesar dos limites do marketing jurídico para os profissionais do direito, existem muitas práticas que os advogados podem adotar para aproveitar os benefícios da publicidade. Conheça o que é permitido pela OAB e quais são as limitações para os advogados. Você verá que o marketing jurídico realizado da forma correta poderá fomentar o networking e prospectar clientes de forma espontânea. Acompanhe conosco essa leitura!

O que é permitido pela OAB no marketing jurídico?

A resposta para esse questionamento é fácil! O artigo 28 do Código de Ética e disciplina da OAB permite que o advogado anuncie os seus serviços profissionais com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa. Ou seja, o advogado pode promover o marketing jurídico desde que o foco seja em caráter informativo.

Portanto, a produção intelectual é a melhor estratégia para ampliar a visibilidade do profissional. Veja que o advogado não está restrito a utilizar uma identidade visual para engajamento nas redes sociais ou qualquer outro meio de marketing jurídico. Na verdade, a única preocupação que o profissional deve ter é com a forma com que a publicidade será realizada.

O profissional do direito poderá construir uma identidade visual sofisticada, assim como meios de engajamento por meio das redes sociais, blogs e sites, porém o conteúdo deverá ser informativo e de cunho intelectual, respeitando as diretrizes do Código de Ética e disciplina da OAB. Na medida em que essa estratégia é colocada em prática, o engajamento e resultados ocorrem espontaneamente.

Listamos abaixo as medidas que podem ser adotadas pelos profissionais do direito:

  • É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento.
  • É permitido ao advogado ter website e veicular na internet, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas. A divulgação do site por escritório ou profissional autônomo é possível. É permitida ainda a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na internet.
  • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na internet. Assim como é possível a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica disponibilizada online.
  • É aceita a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na internet. É permitido o uso de logotipos, desde que compatíveis com a sobriedade da Advocacia. É possível o uso de fotografias nas home pages.
  • É possível fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico científica e associações culturais, endereços, horário do expediente e meios de comunicação.
  • É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. É recomendável a utilização de revistas e jornais especializadas em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios. A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”. É possível mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio.
  • É possível divulgar em quais eventos o advogado irá participar como palestrante. É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma consequência lógica do evento.

Viu como o marketing jurídico não é uma estratégia proibida para advogados? Ao contrário disso, investir em marketing jurídico faz com o seu negócio se torne mais conhecido e consequentemente mais lucrativo, garantindo a sustentabilidade e expansão da empresa.

[the_ad id=”17782″] Quais limites devem ser respeitados na publicidade de advogados?

 Listamos abaixo os limites que devem ser respeitados pelos profissionais da advocacia na publicidade jurídica. Acompanhe:

  • As publicidades em rádio, TV e cinema não são permitidas, exceto se a aparição for meramente educativa, sem propósito de promoção profissional ou pessoal. Assim como também não é permitido a propaganda em lugares públicos ou placas e outdoors. Portanto, também não é permitido realizar qualquer publicação ou mesmo fornecer os dados de contato do escritório em espaços que não tenham caráter jurídico.
  • É proibido abordar temas comprometedores à dignidade da profissão ou das instituições, bem como promover publicações de cunho enganoso ou promessas de resultados.
  • Não é permitido realizar publicações que não tenham como objetivo primordial o fornecimento de informações. Portanto, não é permitido mencionar clientes ou as demandas que estão sob o patrocínio do profissional. De igual modo, é proibido publicidade vinculada a possíveis resultados de causas, utilização de nome fantasia e fotos de órgãos públicos.
  • É proibido divulgar publicamente preços de honorários, forma de pagamento ou mesmo oferecer consulta de maneira gratuita. Portanto, não é permitida a utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.
  • Não é possível utilizar cores que chamem muito a atenção em sua identidade visual.
  • O advogado não pode divulgar serviços de advogado em conjunto com outra atividade ou usar dizeres imperativos do comércio.

Para criar uma identidade visual sofisticada e de qualidade, dentro dos limites previstos na OAB, conte com a Direito Fácil. Trabalhamos com profissionais especialistas no assunto.

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