Agência Direito Fácil

Direitos Trabalhistas que não podem ser mudados

[the_ad id=”17782″]A reforma trabalhista entrou em vigor na segunda quinzena de novembro de 2017 e o governo federal promulgou uma Medida Provisória alterando alguns pontos aprovados na legislação.

O principal objetivo da reforma trabalhista é oferecer maior poder a acordos feitos entre empregadores e empregados, colocando diversos pontos que podem ser negociados, como, por exemplo, a jornada diária de trabalho, o intervalo de refeições, a troca de dias de feriados e o parcelamento do gozo de férias.

O fato de permitir acordo entre patrões e empregados vem sendo alvo de críticas por parte de associações e órgãos, como a OAB e a CNBB. No entanto, nem tudo pode ser negociado numa relação trabalhista.

O próprio texto da reforma estabelece 30 pontos que não podem ser mudados através de acordo sob nenhuma hipótese. A seguir, veja a lista completa do que não pode ser negociado e sim obedecer a legislação:

 

Pontos que não podem ser negociados em acordos entre patrão e empregado

 

  1. Valor do salário mínimo, que deve ser definido pelo governo;

  2. Pagamento de seguro-desemprego em demissão sem justa causa;

  3. Valor do décimo terceiro salário;

  4. Valores de depósitos de FGTS;

  5. Valores de horas extras, que devem ser no mínimo de 50% a mais do que a hora normal;

  6. Tempo de férias devidas anualmente;

  7. Férias remuneradas com um terço a mais do que o salário normal;

  8. Pagamento de adicional noturno;

  9. Descanso semanal remunerado;

  10. Aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho com prazo mínimo de 30 dias;

  11. Licença maternidade com duração de 120 dias;

  12. Licença paternidade com duração mínima de 5 dias;

  13. Direito à aposentadoria sob as regras estabelecidas por lei;

  14. Proteção do salário, que não pode ser retido por má-fé;

  15. Salário família pago a trabalhadores de baixa renda com filhos menores;

  16. Proteção do mercado de trabalho da mulher e seus incentivos específicos, como estabilidade no emprego para gestantes, que não podem ser demitidas por até 5 meses após o parto;

  17. Medidas de saúde, segurança e higiene no trabalho determinadas por leis ou normas do Ministério do Trabalho;

  18. Adicional de salário para atividades insalubres, perigosas ou penosas;

  19. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

  20. Limite de tempo para o empregado entrar com ação trabalhista (de 5 anos ou 2 anos após sair do emprego);

  21. Proibição de discriminação no salário ou na contratação de trabalhadores em razão de deficiência;

  22. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de contratação para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz e apenas a partir de 14 anos;

  23. Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

  24. Garantia de mesmos direitos a trabalhadores com carteira assinada e avulsos (considerando o avulso como um trabalhador que presta serviço a diversas empresas intermediado por sindicatos, como os trabalhadores de portos);

  25. Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, não podendo sofrer qualquer cobrança ou desconto em salários estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;

  26. Direito de greve;

  27. Restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais possam entrar em greve, como no caso de trabalhadores das áreas de saúde e de transporte coletivo;

  28. Descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;

  29. Artigos da CLT que evitam a discriminação no trabalho em razão de sexo, idade ou raça, além de artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;

  30. Identificação do trabalhador, como registro na Carteira de Trabalho ou na Previdência Social.

Tanto o empregado quanto o empregado precisam conhecer as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista: é o melhor meio de ambas as partes garantirem seus direitos e cumprirem com seus deveres.

 

Direito do Consumidor: como funcionam o SPC e a Serasa

Artigo escrito por:

Picture of Agência Direito Fácil

Agência Direito Fácil

Especializada em criação de Logotipo, Identidade Visual e Sites.